EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Comissão Eleitoral da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições estatutárias, conferidas pelos Art. 13 e seguintes do Estatuto da FEXERJ, e considerando o decidido na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 3 de dezembro de 2022, resolve:
I – CONVOCAR os interessados em concorrer aos cargos eletivos da Federação de Xadrez do Estado de Rio de Janeiro para o período de 01.03.2023 a 28.02.2027, para formalizarem suas candidaturas, nos termos do §1º do Art. 13 do Estatuto da FEXERJ.
II – FIXAR prazo até o dia 04.01.2023, para que a documentação necessária seja enviada – em formato digital – para o endereço eletrônico: secretaria@fexerj.org.br c/c para reynaldosvelloso@gmail.com.
Observações:
As chapas deverão indicar minimamente os cargos de Presidente da FEXERJ, Vice-Presidente Geral da FEXERJ e membros do Conselho Fiscal.
Os indicados aos cargos acima deverão cumprir os requisitos presentes no Art. 14 e Art. 15 do Estatuto da FEXERJ, devendo especialmente apresentar as certidões exigidas no §4º do Art. 14 do referido Estatuto à Comissão Eleitoral para fins de validação de suas candidaturas. A exigência estende-se também ao cargo de Vice-Presidente Financeiro, caso este seja expressamente indicado na chapa.
Além disso, aplicando-se a qualquer cargo indicado na chapa, caso o candidato seja dirigente esportivo de clube (presidente, vice-presidente ou membro de conselho fiscal de clube), deverá apresentar à Comissão documento comprobatório que ateste o licenciamento do referido cargo para fins de exercício de mandato eletivo, nos termos do Art. 90 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), que assim dispõe:
Art. 90. É vedado aos administradores e membros de conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto.
Publique-se a presente nota no site oficial da FEXERJ.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2022.
Reynaldo Soares Velloso
Presidente da Comissão Eleitoral
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