Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Federação de Xadrez do Estado do Rio de Janeiro (FEXERJ), LUIZ ANTONIO BARDARO MANZI, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca a todas as entidades filiadas a esta federação para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2022, às 10:00h em primeira convocação com o quórum qualificado e às 10:30h em segunda convocação com qualquer quórum, na sede do Clube de Xadrez Guanabara – CXG, sito à Av. Churchill, 109/101 – Castelo, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  • 1) Eleição da Comissão Eleitoral para 2023, nos termos do Artigo 13, §2º do Estatuto da FEXERJ;
  • 2) Desfiliação de entidades (Art. 10º, §1º do Estatuto da FEXERJ);
  • 3) Homologação de entidades novas (Art. 25, XI c/c Art. 30, XI do Estatuto da FEXERJ);
  • 4) Pedido de ingresso do AI Alexandre de Oliveira Lima e de reingresso do AF Carlos Alberto de Carvalho no quadro móvel de árbitros da FEXERJ
    • 4.1) Leitura dos respectivos pareceres do Conselho Arbitral da FEXERJ;
    • 4.2) Deliberação sobre a necessidade de atualização do material didático da FEXERJ com um capítulo destinado às regras locais que devem ser seguidas por todos os árbitros do quadro móvel da FEXERJ;
    • 4.3) Deliberação sobre a reforma dos regulamentos da FEXERJ, e em especial sobre o Regimento Interno do Departamento de Árbitros (RIDA);
    • 4.4) Discussão acerca dos pontos omissos do RIDA atual no que diz respeito ao ingresso e reingresso de árbitros, com especificação das regras temporárias que deverão ser seguidas até que a reforma do RIDA seja concluída.
  • 5) Assuntos Gerais.

Os clubes filiados deverão se fazer representar por seus Presidentes ou Diretores credenciados junto à FEXERJ, com poderes para representá-los. A representação poderá ser feita mediante procuração que atenda às determinações estatutárias.

Os clubes inadimplentes, e que porventura se enquadrem na hipótese de desfiliação prevista no Art. 10º, §1º do Estatuto da FEXERJ, deverão quitar integralmente suas dívidas junto à FEXERJ até o dia 02/12/2022 a fim de evitar a desfiliação.

Os clubes filiados com direito a voto são: AFLUX, ALEX, AXC, CMUN, CRVG, CXFABOM, CXG, CXP, FFC, HSCER, JTC, NXN e TTC. Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas por meio do e-mail institucional presidencia@fexerj.org.br.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 2022.

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